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Questões da certificação PQO da Ancord

Foram encontradas 241 Questões

QUESTÃO #10509 - Módulo 01 - PQO 2026 - Aspectos institucionais

O Conselho de Política Monetária (Copom) define periodicamente a meta para a taxa básica de juros da economia, balizando as expectativas de inflação. Contudo, para que a taxa de juros observada nos empréstimos entre instituições financeiras (Selic Over) convirja para a meta anunciada, o Banco Central deve atuar sobre as Reservas Bancárias. Em um cenário onde a autoridade monetária busca uma postura restritiva, a Mesa de Operações atua retirando o excesso de papel-moeda em poder das instituições, utilizando o lastro de títulos da dívida pública para enxugar a liquidez do sistema no curtíssimo prazo.

Essa dinâmica operacional de controle diário da liquidez sistêmica, realizada sob o regime de Overnight, caracteriza a atuação da autoridade monetária no:

  • Mercado Primário de Ações
  • Mercado Monetário
  • Mercado de Capitais
  • Mercado de Crédito

QUESTÃO #11532 - Módulo 04 - PQO 2026 - Gestão de risco

No âmbito da estrutura de Governança Corporativa de uma instituição financeira listada no Novo Mercado, o Conselho de Administração busca mitigar o risco de 'vício de autoavaliação' e assegurar a fidedignidade dos reportes gerenciais. Para tanto, o Comitê de Auditoria exige a atuação de um componente organizacional que forneça a terceira linha de defesa (ou terceira linha do modelo do IIA).

Este componente deve possuir independência institucional, reportando-se funcionalmente ao Conselho e administrativamente à presidência, com o objetivo de realizar o assessment objetivo da eficácia dos controles desenhados pelos gestores e monitorados pelas áreas de conformidade. De acordo com os princípios de governança, o órgão que detém a prerrogativa de fornecer avaliação independente e objetiva, abstendo-se de atividades operacionais ou de gestão direta de riscos para não comprometer sua imparcialidade, é a:

  • Controladoria
  • Diretoria Executiva
  • Auditoria Interna
  • Gestão de Risco Corporativo

QUESTÃO #12200 - Módulo 04 - PQO 2026 - Gestão de risco

Uma companhia aberta, visando mitigar o risco de distorções materiais em suas demonstrações financeiras e assegurar a transparência perante os órgãos reguladores e o mercado secundário, decide revisar seus fluxos de validação de dados. A alta administração entende que a utilidade da informação para os usuários externos (investidores e credores) depende diretamente da fidedignidade e da integridade dos registros que compõem o balanço patrimonial e a demonstração de resultados.

No âmbito do framework COSO (Internal Control — Integrated Framework), quando o sistema de controle interno é desenhado com o propósito precípuo de garantir a confiabilidade, a tempestividade e a transparência da prestação de contas — sejam elas financeiras ou não financeiras, internas ou externas — as atividades estão endereçando qual categoria de objetivos?

  • Estratégico (Strategic).
  • Comunicação/Relato (Reporting).
  • Operações (Operations).
  • Conformidade (Compliance).

QUESTÃO #12203 - Módulo 04 - PQO 2026 - Gestão de risco

No âmbito do Internal Control — Integrated Framework (COSO), a eficácia de um sistema de controles internos não reside apenas na robustez dos seus procedimentos técnicos, mas na consciência coletiva de controle que permeia a organização. Uma instituição financeira, ao fortalecer sua governança corporativa, foca na disseminação do 'Tone at the Top', estabelecendo diretrizes claras de integridade, valores éticos e competência técnica em todos os níveis hierárquicos.

De acordo com a metodologia, entende-se que a ausência de uma base ética sólida neutraliza a utilidade de qualquer barreira sistêmica ou algoritmo de detecção de fraudes. Esse elemento subjetivo e fundacional, que fornece a disciplina e a estrutura necessárias para a sustentação de todos os demais componentes do controle interno, é classificado no Cubo do COSO como:

  • Avaliação de Riscos
  • Atividades de Controle
  • Ambiente de Controle
  • Monitoramento

QUESTÃO #12638 - Módulo 08 - PQO 2026 - Compliance

Uma instituição financeira, ao recepcionar uma proposta de abertura de conta e solicitação de limite operacional de um novo proponente, realiza o cruzamento de informações com bancos de dados de entidades de proteção ao crédito (como Serasa ou Boa Vista). O objetivo é realizar a modelagem de risco de crédito e verificar a capacidade de pagamento do cliente. O proponente questiona a legalidade da consulta, alegando que não assinou um termo específico de consentimento para que aquela consulta individual fosse realizada.

À luz da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a conduta do banco é lícita, pois o tratamento de dados para fins de análise de solvência e mitigação de risco de inadimplência está amparado pela base legal de:

  • Tutela da saúde
  • Realização de estudos por órgãos de pesquisa
  • Proteção ao crédito
  • Execução de políticas públicas

QUESTÃO #13121 - Módulo 04 - PQO 2026 - Gestão de risco

Uma instituição financeira de grande porte (Enquadrada no Segmento 1 - S1), visando mitigar redundâncias em seus processos de controle e otimizar a estrutura de custos operacionais em um cenário de compressão de margens, propõe uma reforma em seu estatuto social. A proposta, endossada pelo Comitê de Nomeação, sugere que as responsabilidades do Chief Risk Officer (CRO) sejam consolidadas sob a liderança do Diretor de Auditoria Interna, alegando que o profundo conhecimento deste sobre as fragilidades da instituição aceleraria a implementação de métricas de apetite ao risco.

No entanto, a Resolução CMN nº 4.557/2017 estabelece diretrizes rígidas sobre a independência das funções para assegurar a eficácia do gerenciamento de riscos e do capital.

Considerando o modelo de 'Três Linhas de Defesa' e as vedações normativas vigentes, a referida acumulação de funções:

  • É permitida, desde que aprovada pelo Banco Central
  • É obrigatória para garantir a sinergia entre as áreas
  • É vedada, pois a unidade de gerenciamento de riscos deve ser segregada da unidade executora da auditoria interna
  • É permitida apenas para riscos de mercado e liquidez

QUESTÃO #13206 - Módulo 04 - PQO 2026 - Gestão de risco

No âmbito da governança de uma instituição financeira de grande porte, o Comitê de Auditoria — órgão de assessoramento ao Conselho de Administração — exige um relatório que transcenda o simples monitoramento de conformidade. O Comitê busca uma visão agnóstica e desvinculada das decisões executivas de desenho de processos, capaz de validar a eficácia tanto da execução operacional quanto das funções de suporte e supervisão.

Diferente das áreas que estabelecem políticas de limites ou das unidades que geram o risco no dia a dia, esta função específica possui reporte direto ao nível estatutário e não detém responsabilidade sobre a implementação das correções sugeridas, focando exclusivamente em prover assurance (avaliação objetiva) sobre o ambiente de controle consolidado.

Considerando o Modelo das Três Linhas preconizado pelo IIA (The Institute of Internal Auditors), a atividade que atua com o maior grau de independência para avaliar a organização de forma sistêmica caracteriza a:

  • Segunda linha de defesa (Compliance e Risco)
  • Auditoria Externa (Reguladores)
  • Terceira linha de defesa (Auditoria Interna)
  • Primeira linha de defesa (Gestão Operacional)

QUESTÃO #13268 - Módulo 04 - PQO 2026 - Gestão de risco

No âmbito da infraestrutura do mercado de capitais brasileiro, a manutenção da integridade do processo de price discovery e a mitigação do risco sistêmico dependem de uma estrutura de supervisão multinível. Além da supervisão estatal exercida pela CVM, os participantes que detêm acesso direto aos sistemas de negociação e de compensação da B3 estão sujeitos a um regime de fiscalização contínua e mandatória.

Considere que uma instituição financeira, na qualidade de Participante de Negociação Pleno (PNP), deva submeter seus processos internos, controles de segregação de funções (Chinese Wall) e sistemas de monitoramento de ordens a uma verificação anual exaustiva. Esta fiscalização não visa apenas a fidedignidade das demonstrações financeiras, mas sim a conformidade estrita com o Regulamento de Operações e o Código de Conduta da própria bolsa, possuindo prerrogativas para instaurar Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e aplicar sanções pecuniárias ou restritivas de direito.

De acordo com o modelo de autorregulação adotado no Brasil, a entidade que possui autonomia funcional para executar esse programa de auditoria e zelar pela observância das normas operacionais nos mercados administrados pela B3 é a:

  • BSM Supervisão de Mercados
  • Secretaria da Receita Federal
  • ANBIMA
  • Auditoria Independente (Big Four)

QUESTÃO #13270 - Módulo 04 - PQO 2026 - Gestão de risco

Uma instituição financeira, no exercício de suas atividades de intermediação no mercado de valores mobiliários, enfrenta uma severa instabilidade em seus sistemas de Order Management System (OMS) e acesso direto ao mercado (DMA). O incidente ocorre durante uma sessão de negociação marcada por intensa volatilidade, resultando na incapacidade temporária de processar as instruções de seus comitentes e comprometendo a higidez das operações.

Diante da gravidade da interrupção, a instituição é compelida a ativar seus protocolos de contingência e redundância previstos no Plano de Continuidade de Negócios (PCN).

Segundo as normas de conduta e governança estabelecidas pela Resolução CVM nº 35/2021, a ocorrência de eventos dessa natureza, que demandem o acionamento do PCN para a manutenção das atividades essenciais, impõe ao intermediário o dever de reporte imediato não apenas aos seus órgãos internos de administração, mas também, no âmbito da supervisão externa, à:

  • Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM
  • Polícia Federal
  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
  • BSM Supervisão de Mercados, exclusivamente

QUESTÃO #13271 - Módulo 04 - PQO 2026 - Gestão de risco

Para assegurar a equidade e a transparência no processo de price discovery, a BSM Supervisão de Mercados utiliza sistemas de monitoramento de última geração (como o SMARTS) integrados ao motor de negociação Puma da B3. Em um cenário onde algoritmos de alta frequência (HFT) enviam milhares de ordens por segundo, a detecção de padrões manipulatórios — como o layering e o spoofing — exige que a autorregulação tenha visibilidade total sobre o fluxo de mensagens, impedindo que infrações passem despercebidas sob o pretexto de insignificância financeira ou amostragem estatística.

Considerando o dever de vigilância da BSM para preservar a fé pública e a integridade dos mercados organizados, a abrangência tecnológica da fiscalização sobre as intenções de compra e venda e as respectivas execuções é de:

  • 100% das ofertas e negócios realizados
  • Uma amostra aleatória de 10% das operações
  • Apenas operações acima de R$ 1 milhão
  • Apenas operações denunciadas à CVM